DECRETO Nº 59.357, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara prioritária o desenvolvimento da Amazônia, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similares nacionais registrados e consignados à emprêsa “Cervejaria Paraense S.A. (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, estendido à Amazônia pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1964, e, ainda, considerando que a Comissão Deliberativa da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - através do Ofício nº 32-66, de 24 de janeiro de 1966, aprovou parecer da Assessoria Técnica daquele Órgão, propondo fôsse reconhecido como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similares nacionais registrados a ser efetuada pela empresa “Cervejaria Paraense S.A. - (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará, e destinados a sua fabricação de cerveja;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que a Superintendência da SPVEA encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento da Amazônia, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similares nacionais registrados, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Cervejaria Paraense S.A. (CERPASA)”, de Belém, Estado do Pará.
Item | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Termômetros de máxima, marca NFC, modêlo 1.498, de fabricação de National Filter Corp., New York (USA) - Catálogo 1.009S................................................................... |
3 |
135,00 |
2 | Termômetros registradores controladores de pasteurização, marca NFC, modelo 7.921, de fabricação de National Filter Corp., New York - USA (catálogo 3.190-E).......................................................................................... |
3 |
930,00 |
3 | Contadores de garrafas, marca NFC, modelo 6-HF-4-2R, de fabricação de National Filter Corp., New York - U.S.A. . |
12 |
690,00 |
4 | Contadores de engradados, marca NFC, modêlo 5-H-6, de fabricação de National Filter Corp., New York - USA (catálogo 3.423-A)................................................................ |
6 |
360,00 |
5 | Medidor de turbidês, com registrador, marca Jacoy-Tarbox, modelo A, de fabricação de Jacoby-Tarbox Corp., Yonkers, New York - USA (catálogo avulso)....................... |
1 |
2.295,00 |
6 | Filtros de cerveja e de mosto, verticais, marca Durco, modêlo DS36/194, de aço inoxidável, para operar com carcaças de diatomáceas, com misturador auxiliar, bomba dosadora, tubulações, acessórios de tubulações suportes e armações, desmontados, de fabricação de The Duriron Company, Inc., Enzinger Division, Angola - N.Y. - USA (catálogo EF-2)..................................................................... |
3 |
39.360,00 |
7 | Filtro de segurança, marca Durco, modêlo 16T22, em aço inoxidável, capacidade: 175/200hl/hora, com tubulações e acessórios de tubulação, desmontado, de fabricação de The Duriron Company, Inc., Enzinger Division, Angola, N.Y. - USA (catálogo EF/16ª.).............................................. |
1 |
3.715,00 |
8 | Medidores - registradores de fluxo para líquido, marca Fischer & Porter, modêlo 10A-1152, em aço inoxidável, de fabricação de Fischer & Portes Co. - Warminster, Pennsilvania, USA (catálogo 13386) ................................... |
3 |
1.806,00 |
9 | Aparelhos para carbonização (braços carbonizadores), em bronze, próprios para cerveja, marca NFC, tipo 2” (duas polegadas), de fabricação de National Filter Corp., N.Y. - USA. Compreende registro medidores e conexões (catálogo Avulso).................................................................. |
2 |
1.001,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
João Gonçalves de Souza