Decreto nº 59.361, de 4 de outubro de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-Federal nº 3.363, de 21 de julho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 1,500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), constituída dos lotes 5-B, 5-H, 8-N e 8-D da planta Sbalqueiro, com 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Dezembargador Motta, por fundo irregulares, medindo em sua maior extensão 87,00 (oitenta e sete metros), croquis nº 3.006 da Prefeitura Municipal de Curitiba, contendo edificação de alvenaria com 408,00m² (quatrocentos e oito metros quadrados), de propriedade de Emílio Otto Pietzsch e sua mulher Marianne Erika Krug Pietzsch, adquirido conforme registro nº 28.944, de 6 de dezembro de 1949, Livro 3-H da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel acima, declarado de utilidade pública, destina-se à instalação da sede própria da Delegacia Regional do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), no Estado do Paraná.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Severo Fagundes Gomes