DECRETO Nº 59.362, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à ampliação das instalações da Faculdade de Odontologia de Pelotas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um prédio de propriedade da Cooperativa de Ensino Instituto Dr. Jorge Salis Goulart Limitada, situado na Rua Ruy Barbosa, 520, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, constante de uma casa de alvenaria, assobradada, com o respectivo terreno, que mede, de frente, na citada rua, vinte e um metros lineares (21,00ml) tendo, nos fundos, a mesma dimensão, dando para a rua Gonsalves Chaves; de frente a fundo, oitenta metros lineares (80,00ml), limitado, de um lado pela Rua Tiradentes e, do outro com terrenos, pertencentes à União.
Art. 2º O imóvel, objeto do presente decreto, se destina à ampliação das instalações da Faculdade de Odontologia de Pelotas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão