DECRETO Nº 59.363, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “h”, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel compreendendo terreno com 450,36m² e benfeitorias com área construída de 1.158,81m², localizado na Avenida Júlio de Castilhos ms. 136, 144 e 150, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Fica o Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta da verba “Emprego e Salário” dêste Ministério, que se destina, nos termos da Alínea “b”, do parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei nº 4.923, ao reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva