DECRETO Nº 59.366, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno, com 1.820,23m² (mil oitocentos e vinte metros e vinte e três decímetros quadrados), aproximadamente, com respectivas construções e benfeitorias, de propriedade atribuída aos herdeiros de Dona Ana Maria Kloh Forster, à altura do quilômetro 44 da rodovia Washington Luiz (antiga Rio-Petrópolis), no Município e Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, conforme indicado na cópia 5-66, do desenho número 68-57, da Residência Rodoviária de Santa Cruz - R.7-5.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Tavora