DECRETO Nº 59.368, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno medindo aproximadamente 516,00m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados) situada no subtrecho da Rodovia BR-393, antiga BR-4, RJ Teresópólis-São José do Além Paraíba, Km. 13,3, entre as estacas 665+15,05 a 666+7,75, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a Adriana Bertoni de Oliveira, alcançando as benfeitorias nela contidas, bem como a das jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, ainda que fora da faixa de domínio, cujo material se torne necessário à execução da aludida obra rodoviária, conforme planta integrante do Processo nº 56.524-63-DNER.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto, é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora