DECRETO Nº 59.372, DE 7 DE OUTUBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$360.000.000 para atender a despesas com a desapropriação dos terreiros onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 5.040, de 21 de junho de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação dos terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município e Jabotão, no Estado de Pernambuco, declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 57.273, de 16 de novembro de 1965.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da união e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Guilherme Canedo Magalhães