Decreto nº 59.373, de 7 de outubro de 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Tambaú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, em face da Lei nº 293, de 22 de agôsto de 1960, o Município de Tambaú, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 300m² (trezentos metros quadrados), situado na esquina da Rua 13 de maio com José Lepri, naquele município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 239.797, de 1965.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local, já construída.
Brasília, 7 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. castello branco
Octávio Bulhões