Decreto nº 59.375, de 10 de outubro de 1966.
Concede à North British & Mercantile Insurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º E’ concedida à North British & Mercantile Insurance Company Limited, com sede em Londres Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 15.127, de 22 de novembro de 1921 autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$109.000.000 (cento e nove milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 10 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins