Decreto nº 59.377, de 11 de outubro de 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Nôvo Horizonte, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei número 232, de 5 de novembro de 1956, o Município de Nôvo Horizonte, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 350m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Praça Rio Branco, esquina com a Rua 28 de Outubro, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 242.513-965.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octávio Bulhões