Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.381, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966.
Concede reconhecimento á Faculdade de Medicina de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o artigo 14 da Lei, n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º É concedida reconhecimento á Faculdade de Medicina de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Guilherme Canedo Magalhães