Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.386, de 13 de outubro de 1966.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, em Divinópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito do Oeste de Minas, na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Guilherme Canedo Magalhães