decreto nº 59.387, de 13 de outubro de 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 e setembro de 1964, alterada pelo de nº 55.196 de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo como art. 9º da Lei nº 4.345, de 29 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica bem como a relação nominal de seus respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, e expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1 de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no D.O. de 25-10 e ret. no de 7-11-66.