Decreto nº 59.390, de 13 de outubro de 1966.

Concede à Commercial Union Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Commercial Union Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 4.497, de 26 de março de 1870, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$38.500.000 (trinta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$48.000.000 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins