Decreto nº 59.391, de 13 de Outubro de 1966.
Concede à Sun Insurance Office Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Sun Insurance Office Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil, pelo Decreto número 17.936, de 5 de outubro de 1927, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins