decreto nº 59.397, de 17 de outubro de 1966.

Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Caridade de Uruguaiana”, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 9.549, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Santa Casa de Caridade de Uruguaiana”, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 17 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva