DECRETO Nº 59.401, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública imóvel que menciona na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “a”, do Decreto número 3.365, de 21 e junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno) situado na praça Professor Oswaldo Vicenzo nº 200 - 12º Subdistrito - Cambuci - Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com área de sete mil, novecentos e dezoito metros quadrados (7.918m2), de propriedade do Senhor Nathan Kertzer, tudo conforme consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica, sob o número 00-01-1201-66, onde se encontra a planta do imóvel.
Art. 2º Destina-se esse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas a conta do Fundo Aeronáutico.
Art. 4º Na forma e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão e posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes