DECRETO Nº 59.402, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública imóvel que menciona na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e respectivo terreno) situado na Rua Bartira número 551, antigo nº 59, no 19º Subdistro de Perdizes – 2ª Circunscrição Imobiliária da Cidade de São Paulo, com área de hum mil e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados (1.079,10 m²), de propriedade do Senhor Benedito Arruda Viana e outros, tudo conforme costa do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 40-01-2642-66, onde se encontra a planta do imóvel.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta do Fundo Aeronáutico.

Art. 4º Na forma e para efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência par efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Eduardo Gomes