decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966.

Abre ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$400.000.000 para atender as despesas com reparos de navios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 4.793, de 20 de outubro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas com o reparo de navios.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Zilmar de Araripe Macedo

Octávio Bulhões