DECRETO Nº 59.407, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis necessários à expansão do “Campus” da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia, as áreas de terreno, casas e benfeitorias seguintes, tôdas situadas nos bairros do Canela e da Federação, subdistrito da Vitória em Salvador, Capital do Estado da Bahia, descritos abaixo e pertencentes a:
1. Bairro do Canela
a.1) a Joaquim Guedes de Melo, uma área de 2.306,00m² (dois mil trezentos e seis metros quadrados) com casa e benfeitorias, correspondente aos nºs. 32 e 34 da Av. Araújo Pinho, limitando-se ao Nordeste, com terrenos do Hospital Getúlio Vargas, na extensão de 85,70 m. (oitenta e cinco metros e setenta centímetros); ao Sudeste, na extensão de 31,50 m. (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com terrenos da Universidade Federal da Bahia; ao Sudeste, na extensão de 76,40m (setenta e seis metros e quarenta centímetros), com terrenos de propriedade de Otaviano Muniz Barreto Júnior, e, ao Nordeste, com à rua Araújo Pinho, uma extensão de 30,00 m. (trinta metros);
b.1) ao espólio de Rodrigo Martins Catarino, uma área de 3.240,00 m² (três mil duzentos e quarenta metros quadrados) limitando-se ao Sudeste, em linha reta, com terrenos de propriedade do espólio de Rodrigo Martins Catarino, na extensão de 23,30 m. (vinte e três metros e trinta centímetros); com a rua transversal da Av. Araujo Pinho numa extensão de 10,40 m. (dez metros e quarenta centímetros) e com terrenos da Universidade Federal da Bahia numa extensão de 47,60 m. (quarenta e sete metros e sessenta centímetros); em linha quebrada ao Nordeste e Noroeste com a Rua Marechal Floriano Peixoto, numa extensão de 37,00 m. (trinta e sete metros), 3,40 m. (três metros e quarenta centímetros);e 77,40 m (setenta e sete metros e quarenta centímentros); ao Sudeste, em linha reta, com a divisa do prédio nº 24, da Rua Marechal Floriano Peixoto, numa extensão de 25,60 m. (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); com os fundos do prédio nº 9, da rua Moreira de Pinho, numa extensão de 11,00 m (onze metros) e com os fundos do lote nº 7 da Rua Moreira de Pinho, numa extensão de 4,00 m. (quatro metros);
c.1) ao espólio de Rodrigo Martins Catarino, uma área de 966,00 m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados), limitando-se, em linha reta, ao Sudoeste, com os fundos dos prédio nºs. 35 e 33 da Av. Araújo Pinho, em extensões, respectivamente, de 11,00 m (onze metros) e 12,50 m. (doze metros e cinqüenta centímetros); ao Nordeste, com a rua transversal da Av. Araújo Pinho, em linha reta, numa extensão de 41,90 m. (quarenta e um metros e noventa centímetros); ao Nordeste, com terrenos do espólio de Rodrigo Martins Catarino, em linha reta, numa extensão de 23,30 m. (vinte e três metros e trinta centímetros); ao Sudoeste, em linha quebrada, com lote nº 7 da Rua Moreira de Pinho, numa extensão de 8,00 m (oito metros); em linha reta, com os fundos dos prédios 5, 3 e 1 da Rua Moreira de Pinho, em extensões, respectivamente, de 11,50 m. (onze metros e cinqüenta centímetros), 12,00 m. (doze metros) e 11,50 m. (onze metros e cinqüenta centímetros);
d.1) ao espólio de Rodrigo Martins Catarino, o prédio nº 33, da Avenida Araújo Pinho, com o respectivo terreno;
e.1) a Ziza Neyde Gusmão, o prédio nº 35 da Av. Araújo Pinho com o respectivo terreno;
f.1) a quem de direito, uma área de cêrca de 13.300,00 m² (treze mil e trezentos metros quadrados), vizinha à atual Escola de Geologia da Universidade Federal da Bahia, compreendida entre as Av. Araújo Pinho e Av. Vale do Canela, projetada, que assim se limita; com os terrenos da Universidade Federal da Bahia, numa linha reta de aproximadamente 123,00 m. (cento e vinte e três metros), partindo da Av. Araújo Pinho entre os prédios de nºs. 13 e 15 até os fundos dos ditos terrenos da Universidade Federal da Bahia; daí, uma linha reta que, com o alinhamento anterior, forma um ângulo de, aproximadamente, 90º e limita os fundos dos terrenos da Universidade Federal da Bahia, seguindo pelo lado da casa nº 15, de Rua Marechal Floriano, até esta, numa extensão de, aproximadamente, 110,00 m. (cento e dez metros); dêste último ponto, na Rua Marechal Floriano, numa extensão de, aproximadamente, 65,00 m. (sessenta e cinco metros), na direção Noroeste, dirigindo-se para a Avenida Vale do Canela, projetada, daí acompanhando em linha sinuosa a dita avenida no trecho de acesso à Praça Dois de Julho (Campo Grande), numa extensão aproximada de 190,00 m. (cento e noventa metros) e, dêste último ponto, em linha reta de comprimento igual à 120,00 m. (cento e vinte metros), até o limite entre os prédios nºs. 5 e 7 da Av. Araújo Pinho e, finalmente, fechando o polígono sôbre a Av. Araújo Pinho numa extensão de 53,00 m. (cinqüenta e três metros), compreendendo as testadas das casas nºs. 7, 9 e 9-A e dos lotes de terrenos nºs. 11 e 13;
g.1) a quem de direito, uma área de, aproximadamente, 12.000,00 m² (doze mil metros quadrados), partindo do alinhamento da Rua Basílio da Gama, pela divisa da casa nº 2 com terrenos da Universidade Federal da Bahia, numa extensão de 21,00 m. (vinte e um metros) e daí em direção Sudoeste até encontrar a Avenida Vale do Canela, e daí, em linha curva, desenvolvendo-se em direção Norte, no sentido da Praça Dois de Julho (Campo Grande), com, aproximadamente, 260,00 m. (duzentos e sessenta metros); dêste último ponto, na direção Este, em linha reta, num comprimento de cêrca de 50,00 m. (cinqüenta metros), limitando-se com terrenos de propriedade do Govêrno do Estado e, finalmente, por uma perimetral mista, até o ponto de partida na rua Basílio da Gama, numa extensão de, aproximadamente, 200,00 m. (duzentos metros).
1. Bairro da Federação
a.2) a quem de direito, os lotes e benfeitorias das quadras I, II e III, bem como os arruamentos e áreas verdes que compõem o loteamento dos herdeiros de Isabel Gonçalves Bastos, segundo “plano de loteamento”, cujo processo no órgão próprio da Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador recebeu o nº 2.413, correspondendo a uma área de trinta e três mil novecentos e sessenta metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados (33.960,55m²) assim descrita: a partir do limite dos terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia, na rua Caetano Moura, dirigindo-se em linha perimetral sinuosa pela mesma rua Caetano Moura e Rodrigues Ferreira, numa direção geral Sueste, na extensão de 270,00 m (duzentos e setenta metros), até o limite com o prédio de nº 47 da rua Rodrigues Ferreira; daí, em linha quebrada, desenvolvendo-se nas direções aproximadas Sudoeste, com 37,00 m (trinta e sete metros), Sudeste, com 27,00 m (vinte e sete metros), e, por fim, na direção Sudoeste, com 142 m (cento e quarenta e dois metros); finalmente, fechando o polígono, por uma linha quebrada, com terreno de propriedade da Universidade Federal da Bahia, na extensão total de 261,00 m (duzentos e sessenta e um metros); não se compreende nesta área a correspondente ao trecho da avenida Garibaldi aí existente;
b.2) a quem de direito, os terrenos, casas e benfeitorias compreendidas numa área de, aproximadamente, 23,000,00 m² (vinte e três mil metros quadrados), limitada a Este pela rua Rodrigues Ferreira, numa testada côncava de 136,00 m (cento e trinta e seis metros) de desenvolvimento; ao Sul, com terrenos pertecentes a Jorge Martins Catarino, numa extensão aproximada de 225,00 m. (duzentos e vinte e cinco metros) de alinhamento reto; a Oeste, pela Avenida Garibaldi, numa testada retílinea de 140,00 m. (cento e quarenta metros) e, finalmente, ao Norte, por uma linha quebrada de 3 alinhamentos, respectivamente, de 102,00 m. (cento e dois metros), 27,00 m. (vinte e sete metros) e 37,00 (trinta e sete metros), fechando assim o polígono;
c.2) a quem de direito, os lotes e benfeitorias das quadras I, II, III, IV, V, VII; VIII, IX; X e XI, bem como os arruamentos e áreas verdes que compõem o loteamento “Jardim Universitário”, de propriedade da ALPE, (Adendo) Lima Pavimentação e Engenharia Ltda., área esta irregular, de cêrca de 65.496,00 m² (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), assim descrita: partindo da esquina da Av.Garibaldi, com a Avenida Ademar de Barros, com uma testada nesta última avenida, numa extensão de 239,00 m. (duzentos e trinta e nove metros) e direção Sudoeste, aproximadamente; daí, numa linha quebrada, em direção geral Oeste e respectivamente: 90,00 m. (noventa metros); 37,00 m. (trinta e sete metros); 18,00 m. (dezoito metros) e 124,00 m. (cento e vinte e quatro metros), limitando-se com terrenos do Govêrno do Estado; dêste último ponto, na extensão, em linha reta, de 125,00 m. (cento e vinte e cinco metros) e direção aproximadamente Norte, com terrenos de Sarah Nisenbaum, até encontrar divisa com terrenos da Universidade Federal da Bahia; de cujo ponto e sempre se limitando com terrenos desta, prossegue por uma perimetral côncova com 10,00 m. (dez metros), 49,00 m. (quarenta e nove metros), 162,00 m. (cento e sessenta e dois metros) e 65,00 m. (sessenta e cinco metros), 52,00m. (cinqüenta e dois metros), 19,00 m. (dezenove metros), 62,00 m. (sessenta e dois metros) e 30,00 m. (trinta metros); dêste ponto, em direção aproximada Nordeste, numa extensão de 31,00 m. (trinta e um metros) até encontrar a Av. Garibaldi, confrontando-se com terras de sucessores de Isabel Gonçalves, e daí, finalmente, fazendo testada na Av. Garibaldi, num alinhamento reto, em direção Sudoeste, com uma extensão de 282,00 m. (duzentos e oitenta e dois metros) até o ponto de partida.
d.2) a Sarah Nisembaum, uma área de, aproximadamente, 27.000,00 m² (vinte e sete mil metros quadrados), limitando-se ao Nordeste com terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia, em uma linha quebrada numa extensão aproximada de 160,00 m. (cento e sessenta metros), e 57,00m (cinqüenta e sete metros), respectivamente, até encontrar, no Sudeste, a divisa com terrenos da ALPE (Adauto Lima Pavimentação e Engenharia Ltda.); ao Sudoeste, numa linha reta na extensão de 125,00 m. (cento e vinte e cinco metros), até encontrar os limites dos terrenos de propriedade do Govêrno do Estado e limitando-se com os aludidos terrenos do Govêrno do Estado, com alinhamentos de 92,00 m. (noventa e dois metros) e 114,00 m. (cento e quatorze metros), na direção aproximada Oeste, até um ponto pertencente a um alinhamento sinuoso que se desenvolve pelos limites posteriores de lotes situados às ruas Aristides Novis (São Lázaro) e Prof. Severo Pessoa, de propriedade de Sarah Nisenbaum e quem de direito, até encontrar os limites dos terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia.
e.2) numa área compreendida entre as ruas Caetano Moura, Avenida Anita Garibaldi, Alto do Candomblé, Três de Maio e Souza Uzel, com a seguinte descrição: a partir da divisa entre os limites das propriedades de número 126 e 128, com testada na rua Caetano Moura, desenvolvendo-se até o 2º Arco, numa linha côncava, de extensão de cêrca de 354,00 m. (trezentos e cinqüenta e quatro metros); daí, pela Avenida Garibaldi, em linha curva convexa numa extensão aproximada de 276,00 m. (duzentos e setenta e seis metros) e com testada para mesma rua até encontrar a esquina da Rua Alto do Candomblé; dêste ponto, sobe por esta numa extensão de 50,00 m (cinqüenta metros); daí, na direção Este-Oeste, com uma extensão aproximada de 220,00 m. (duzentos e vinte metros), até encontrar a rua Souza Uzel e, por esta, a partir da casa de nº 24 até a de nº 83, na mesma rua, em alinhamento irregular, de comprimento aproximado de 200,00 m. (duzentos metros); finalmente, fechando o polígono, uma linha quebrada que parte da divisa entre as propriedades dos números 83 e 75 da rua Souza Uzel, até encontrar o ponto inicial, situado no limite dos números 126 e 128 da rua Caetano Moura, numa extensão aproximada de 120,00 m. (cento e vinte metros) com área de cêrca de 65.500,00 m² (sessenta e cinco mil e quinhentos metros quadrados), tôdas estas áreas estão representadas nas duas plantas que instruem o Processo MEC, nº 50.764-66.
Art. 2º. Destinam-se as áreas em causa à execução do Plano de Ampliação dos Centros Canela e Federação, que constituem o “Campus” da aludida Universidade Federal da Bahia, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Guilherme Canedo Magalhães