Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.410, de 24 de outubro de 1966.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 59.067, de 12 de agôsto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o art. 4º do Decreto nº 59.067, de 12 de agôsto de 1966.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Roberto Campos