DECRETO Nº 59.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Modifica o orçamento para o exercício de 1966 do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535 de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica modificado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 27-10 e ret. no de 7-11-66.