DECRETO Nº 59.418, DE 26 DE OUTUBRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.956.750.000 (hum bilhão, novecentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 5.016, de 7 de junho de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.956.750.000 (hum bilhão, novecentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros, respectivos sobressalentes e itens de suprimento, destinados ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco.
Octavio Bulhões.
Eduardo Gomes.