Decreto nº 59.423, de 27 de outubro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.659, de 2 de junho de 1965, publicada no Diário oficial de 7 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), assim, discriminados: Cr$800.000.000(oitocentos milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento de insalubridade aos associados do Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, no período de novembro de 1959, a novembro de 1962, e Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a atender ao pagamento de serviços realizados em navios do Lóide Brasileiro, por estaleiros nacionais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora