Decreto nº 59.424, de 27 de outubro de 1966.
Concede à Mineração Assuruá Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Assuruá Ltda, constituída por instrumento Particular de 6 de junho de 1966, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, de 26 de setembro de 1940, e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Benedicto Dutra