Decreto nº 59.426, de 27 de outubro de 1966

Abre ao Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$95.000.000, para atender a despesas de custeio e Investimentos, realizados no exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 5.038, de 17 de junho de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas de custeio - Investimentos além dos créditos orçamentários próprios, realizadas no exercício de 1965.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência para dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões