DECRETO Nº 59.431, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.

Aplica à Comissão Nacional de Energia Nuclear o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29-11-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do art. 33, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Aplica-se à Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal, o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados o princípios ali previstos.

Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido, serão fornecidos, direta e integralmente, pelo Tesouro Nacional, por conta do crédito especial autorizado pelo art. 30, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões