DECRETO Nº 59.432, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.
Concede à sociedade Navegação de Cabotagem Caiuá Ltda, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação de Cabotagem Caiuá Ltda., com sede na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 51.990-A, de 6 de maio de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$21.540.000, (vinte e um milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 21.540 (vinte e um mil quinhentos e quarenta) cotadas, do valor unitário da Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre 4 (quatro) cotas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 26 de abril de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, s6obre o objeto da presente autorização.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins