DECRETO Nº 59.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, combinado com o artigo 14 de Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Educação de Piracicaba, sediada na mesma cidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Guilherme Canedo Magalhães