Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 59.434, de 27 de outubro de 1966
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Mineira de Educação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Guilherme Canedo Magalhães