DECRETO Nº 59.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terrenos que menciona, situados no Município de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 1.154, de 27 de novembro de 1964, o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de quatro lotes de terreno ns. 5-B, 6-B, 7-B e 8-B do Quarteirão nº 1, com frente para à Avenida Prudente de Morais, na Cidade Jardim, naquele Município, com a área total de 2.208 m2 (dois mil e duzentos e oito metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 242.342, de 1965.
Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões