DECRETO Nº 59.437, de 27 de outubro de 1966.

Outorgada à Ágrico-Industrial Rondônia S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho da bacia do Alto Jauru, município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos artigos 9º e 10 do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Agrico-Industrial Rondônia S.A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos da bacia do Alto Jauru, no município de Cáceres, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.

Art. 3º O prazo desta autorização só será prorrogado se a permissionária apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. Castello Branco

Benedicto Dutra