DECRETO Nº 59.444, de 1º de novembro de 1966.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Vicenzo Palermo e sua mulher Raffaela Muro Palermo, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferências de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Viscondessa de Pirassinunga nº 17, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 82.795, de 1965.
Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões