DECRETO Nº 59.444, de 1º de novembro de 1966.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Vicenzo Palermo e sua mulher Raffaela Muro Palermo, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferências de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Viscondessa de Pirassinunga nº 17, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 82.795, de 1965.

Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões