DECRETO nº 59.445, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Grimaldi Giovanni e sua mulher Irma Dulcetti Grimaldi e Felippo Vinciguerra, todos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir o domínio pleno dos lotes ns. 19, 20 e 21, da quadra 7, da Vila Turismo, situados na Avenida dos Democráticos, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 79.694, de 1966.

Brasília, 1° de novembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões