DECRETO Nº 59.446, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Guido Mantovano, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir em regime de revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 147, casa II, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 107.984, de 1964.

Brasília, 1º de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco.

Octávio Bulhões.