DECRETO Nº 59.447, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 58.656, de 16-6-1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o que estabelecem a lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e o Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 58.656, de 16 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º É concedido o reconhecimento do curso da Ciências Contábeis e concedida a autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Guilherme Canedo Magalhães