rtf
DECRETO Nº 59.448, de 3 de novembro de 1966.
Concede à sociedade Navegação Continental Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Continental Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 45.508, de 27 de fevereiro de 1959, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem entrada e saída de cotistas, em como aumento do capital social de 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$201.700.000 (duzentos e um milhões e setecentos mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 201.700 (duzentas e uma mil e setecentas) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumentos públicos de alteração contratual, firmados a 13 de outubro de 1964 e 30 de março de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins