DECRETO Nº 59.449, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, inclusive aumento do capital social de Cr$360.000 000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$720.000.000 (setecentos e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberações de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Paulo Egydio Martins