DECRETO Nº 59.454, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966.
Transfere da Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. e da Emprêsa Fôrça e Luz Videira S.A. para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, e transmitir e distribuir energia elétrica no município do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934), combinados do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede dos municípios de Antônio Carlos, Gancho e Rancho Queimado, nos distritos sede e Garcia sede no município de Angelina, nos distritos sede e Enseada de Brito de município de Palhoça, nos distritos sede, Guaporanga e Sorocaba do Sul do município de Biguaçu, nos distritos sede, Barreiros e São Pedro de Alcântara do município de São José, nos distritos sede, Cachoeira do Bom Jesus, Canavieiras, Inglêses do Rio Vermelho , Lagoa, Pântano do Sul, Ratones, Ribeirão da Ilha, Santo Antônio de Lisboa e São João do Rio Vermelho no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de que era titular a Empresa Luz e Força de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 40.040 de 26 de setembro de 1956.
Art. 2º Fica transferida para Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede e Praia de Camboriú no município de Camboriú no Estado de Santa Catarina de que era titular a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 54.316 de 28 de setembro de 1964.
Art. 3º Ficam transferidas para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede dos municípios de Águas Mornas e Santo Amaro da Imperatriz no Estado de Santa Catarina de que era titular a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 54.608 de 26 de outubro de 1964.
Art. 4º Fica transferida à Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima a Concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede do município de Videira no Estado de Santa Catarina de que era titular a Emprêsa Fôrça e Luz Videira Sociedade e virtude dos Decretos números 35.202 e 35.203 de 17 de março de 1954.
Art..5º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 6º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Benedito Dutra