DECRETO Nº 59.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1966.

Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos. Abre o crédito suplementar de Cr$1.200.000.000, para refôrço da dotação orçamentária que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício - Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa despesa da União, para o exercício financeiro de 1966:

4.0.0.0 - Despesas de capital.

4.1.0.0 - Investimentos.

4.1.1.0 - Obras Públicas.

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.

1) - Prosseguimento e conclusão de obras do Edifício Sede do Tribunal em Brasília.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões