DECRETO Nº 59.458, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$3.725.269.100 (três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros), em refôrço à dotação orçamentária destinada a aquisição de gêneros de alimentação para os hospitais de diversos órgãos daquela Secretaria de Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e usando a autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinada com o disposto no item II, do § 1º do artigo 4º do Decreto nº 57.612, de 7 de janeiro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$3.725.269.100 (três bilhões, setecentos e vinte cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e cem cruzeiros), para atender ao pagamento de fornecimento de gêneros de alimentação aos hospitais do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, do Serviço Nacional do Câncer e do Instituto Oswaldo Cruz, daquela Secretaria de Estado, em refôrço à dotação orçamentária abaixo especificada:
Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965
4.14.00 | - Ministério da Saúde. |
4.14.06 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.2.0 | - Material de Consumo - Cr$ 4.364.850.000 |
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Britto
Octavio Bulhões