Decreto nº 59.463, de 8 de novembro de 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado a alteração Introduzida nos estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 7.825, de 20 de janeiro de 1910, relativa ao aumento do capital social de Cr$48.000.000 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.

Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins