DECRETO Nº 59.464, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - Abertura do crédito especial de Cr$111.700.000, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 4.945, de 6 de abril de 1966, e tendo ouvido o tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$111.700.000 (cento e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
Anexo 3 | - Poder Judiciário | ||
Item 01 | - Supremo Tribunal Federal | ||
Verba 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | ||
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | ||
Consignação 3.1.2.0 | - Material de Consumo | ||
Subconsignação: |
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04.00 | Combustíveis e lubrificantes ........................ | 4.000.000 |
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05.00 | Acessórios de Máquinas .............................. | 3.000.000 | 7.000.000 |
Consignação 3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | ||
Subconsignação: | |||
02.00 | Passagens, transportes de pessoas, etc. ..... | 3.500.000 |
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04.00 | Iluminação, fôrça motriz, etc. ....................... | 200.000 |
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06.00 | Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ................................. | 40.000.000 |
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09.00 | Serviços de comunicações em geral ............ | 1.000.000 | 44.700.000 |
| Total ..................................................................................... | 51.700.000 | |
Verba 4.0.0.0 | Despesas de Capital | ||
4.1.0.0 Investimentos. | |||
Subconsignação: | |||
4.1.3.1 | Máquinas, motores e aparelhos .......................................... | 5.000.000 | |
4.1.3.4 | Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica ............................................................................. | 45.000.000 | |
4.1.4.0 | Material permanente. | ||
Subconsignação: | |||
08.00 | Mobiliários em geral ..................................... | 10.000.000 | 10.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva