DECRETO Nº 59.464, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.

Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - Abertura do crédito especial de Cr$111.700.000, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 4.945, de 6 de abril de 1966, e tendo ouvido o tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$111.700.000 (cento e onze milhões e setecentos mil cruzeiros) em refôrço das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

Anexo 3

- Poder Judiciário

Item 01

- Supremo Tribunal Federal

Verba 3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

Consignação 3.1.2.0

- Material de Consumo

Subconsignação:

 

04.00

Combustíveis e lubrificantes ........................

4.000.000

 

05.00

Acessórios de Máquinas ..............................

3.000.000

7.000.000

Consignação 3.1.3.0

Serviços de Terceiros

Subconsignação:

02.00

Passagens, transportes de pessoas, etc. .....

3.500.000

 

04.00

Iluminação, fôrça motriz, etc. .......................

200.000

 

06.00

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .................................

40.000.000

 

09.00

Serviços de comunicações em geral ............

1.000.000

44.700.000

 

Total .....................................................................................

51.700.000

Verba 4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos.

Subconsignação:

4.1.3.1

Máquinas, motores e aparelhos ..........................................

5.000.000

4.1.3.4

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica .............................................................................

45.000.000

4.1.4.0

Material permanente.

Subconsignação:

08.00

Mobiliários em geral .....................................

10.000.000

10.000.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Carlos Medeiros Silva