DECRETO Nº 59.465, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$200.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 4.751, de 12 de agôsto de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesas do Território Federal do Amapá, referente a exercícios anteriores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva