DECRETO Nº 59.467, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Industria e do Comércio, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Industria e do Comércio, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.

Art. 2º A importância correspondente ao crédito especial de que trata o artigo 1º será automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas da União e depositada pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil S. A., à disposição do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 3º A movimentação dos recursos de que se trata será feita pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, respeitado o Plano de Aplicação aprovado pelo Presidente da República.

Art. 4º O crédito aberto por êste decreto será aplicado de conformidade com às disposições da Lei número 4.401, de 10 de setembro de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Paulo Egydio Martins