DECRETO Nº 59.468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.

Altera o orçamento da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 , item I, da Constituição nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns 55.534 e 55.535 de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, aprovado pelo Decreto número 58.505, de 26 de maio de 1966.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O de 10-11-66.