decreto Nº 59.472, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova os Orçamentos do Serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência e do seu respectivo Conselho Fiscal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de número 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1966, do serviço de Assistência Médica, Domiciliar e de Urgência e do seu respectivo Conselho Fiscal, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência 78º da República.
H. Castello Branco
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 11 de novembro de 1966.