DECRETO Nº 59.473, de 8 de novembro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.955.066, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº4.994, de 21 de maio do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 24 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Pública, o crédito especial de Cr$1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Juarez Távora