DECRETO Nº 59.475, de 8 de novembro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.166.900.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.991, de 20 de maio do ano em curso, publicada no Diário Oficial de 25 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Pública, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:
| Cr$ |
a) de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia, das vantagens resultantes do Plano de Classificação de Cargos, no período de 1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961 ............................................................... | 1.086.900.000 |
b) de compromissos assumidos com o Sindicato dos Arrumadores do Estado da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de agôsto de 1961 ....................................................................................................................... | 80.000.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octavio Bulhões