DECRETO Nº 59.477, dE 8 DE NOVEMBRO DE 1966.
Transforma o 8º Grupo de Artilharia 75 mm a Cavalo em 8º Grupo de Canhões 75 mm Auto-Rebocado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, de conformidade com o disposto no art. nº 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica transformado em 8º Grupo de Canhões 75mm Auto-Rebocado o atual 8º Grupo de Artilharia 75 mm a cavalo, com sede em Santana do Livramento - Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministério da Guerra tomará as providências necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Ademar de Queiroz